Teste e adaptação
CBS e IBS entram nos documentos e obrigações conforme regras de transição, com foco em adaptação de sistemas e processos.
A transição para CBS e IBS já está em andamento. Entenda o cronograma, os reflexos nos principais regimes tributários e quais decisões merecem acompanhamento contábil.
Desde 1º de janeiro de 2026, documentos fiscais eletrônicos passaram a incorporar informações de CBS e IBS conforme as notas técnicas e regras aplicáveis. O ano funciona como etapa de teste e adaptação para empresas, sistemas e administrações tributárias.
Em 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS avança no novo modelo. A transição de ICMS e ISS para o IBS ocorre gradualmente entre 2029 e 2032, com vigência integral do novo sistema prevista para 2033.
O impacto não é igual para todas as empresas. Regime tributário, perfil de clientes, cadeia de fornecedores, créditos, margem e formação de preços precisam ser analisados em conjunto.
A transição é gradual. A empresa precisa acompanhar as etapas sem tratar todas as mudanças como se acontecessem ao mesmo tempo.
CBS e IBS entram nos documentos e obrigações conforme regras de transição, com foco em adaptação de sistemas e processos.
A CBS avança e PIS/Cofins são extintos. Empresas do Simples passam a lidar com a escolha prevista para o recolhimento de IBS/CBS.
ICMS e ISS começam a ser reduzidos gradualmente enquanto a participação do IBS aumenta.
O peso relativo do IBS cresce ano a ano enquanto ICMS e ISS são reduzidos.
A previsão é de vigência integral do IBS/CBS e encerramento da transição de ICMS e ISS.
Simples Nacional: para 2027, micro e pequenas empresas podem ter decisões específicas sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS. Em setembro de 2026, a Fazenda abriu a janela para as escolhas aplicáveis ao ano seguinte, reforçando a necessidade de simulação conforme perfil B2B/B2C, créditos e margem.
Lucro Presumido: além de IRPJ e CSLL, a transição dos tributos sobre consumo altera controles de documentos, créditos, formação de preço e análise da cadeia para empresas sujeitas ao regime regular de IBS/CBS.
Lucro Real: a qualidade da escrituração, conciliações e documentação ganha ainda mais importância. A não cumulatividade de CBS/IBS decorre do regime dos novos tributos, e não exclusivamente do Lucro Real.
Layouts, cadastros, emissão de notas e integrações precisam acompanhar as exigências técnicas da transição.
Créditos, incidência e repasse tributário podem alterar a análise de margens e condições comerciais.
O perfil da cadeia e o tipo de cliente podem influenciar o efeito econômico dos créditos e a comparação de cenários.
A comparação deve considerar a legislação vigente, a possibilidade legal de escolha e os dados reais da operação, sem presumir que um regime seja melhor para todas as empresas.
2026 é o primeiro ano da transição, com regras de teste, documentos fiscais e obrigações específicas. O cronograma completo se estende até 2033.
Não. O Simples Nacional continua existindo, mas a legislação da Reforma cria regras específicas para IBS e CBS e decisões que precisam ser avaliadas conforme o perfil da empresa.
Empresas sujeitas ao regime regular dos novos tributos passam a seguir as regras de CBS e IBS conforme o cronograma legal, independentemente do regime de apuração do IRPJ.
Não existe resposta geral. A decisão depende da possibilidade legal de escolha e de fatores como margem, custos, créditos, clientes, fornecedores, atividade e projeções da empresa.
Começamos pelo seu regime, atividade, clientes e operação para identificar quais pontos merecem análise e adaptação.
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